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Tribunal de Contas chumba novamente compra do estádio

O Tribunal de Contas volta a chumbar a aquisição do estádio do Leixões pela Câmara de Matosinhos. Diz que o negócio é ilegal e é um apoio encapotado ao clube. A Autarquia discorda, mas desiste da compra. A decisão é definitiva. O Município promete acatá-la, encerrando um dossiê que tem gerado farta discussão política. O negócio custaria 5,5 milhões de euros aos cofres municipais.
A aquisição garante que o estádio fica na esfera pública, sendo requalificado para transformar-se numa grande sala de eventos. Construir um complexo semelhante ficaria mais caro do que comprar o estádio e não há terrenos de igual dimensão na zona. Lei não impede a compra de “bens imóveis” a entidades com dívidas às Finanças. A Câmara afirma que pode pagar parte da fatura da aquisição do estádio com a entrega das ações da SAD do Leixões ao clube, que, depois, tem seis meses para vendê-las. A compra do estádio não obedece ao princípio do interesse público e viola a lei por ser um apoio a um clube profissional. Não há estudos que provem a racionalidade económico-financeira da aquisição. O Estado e as câmaras só podem fazer negócio com contribuintes sem dívidas fiscais. Ao pagar com ações da SAD de Leixões, seria violado o Regime Jurídico das Sociedades Desportivas. Este determina que o clube fundador da SAD não pode ter mais de 40%. Ficaria com 60% do capital. 
A inviabilização do negócio é uma má notícia para o Leixões, que corre o risco de perder o estádio. Há cerca de dois anos, as Finanças penhoraram o complexo por causa de uma dívida total de 209,7 mil euros de IRC e de IRS e poderão tentar vendê-lo em nova hasta pública. Já foi a leilão em Novembro de 2010, mas não houve comprador. 
Para o Tribunal de Contas, a decisão municipal de compra do estádio é “nula” e viola várias le is , inclusive a Constituição. A convicção dos juízes é de que o acordo entre a Autarquia e o Leixões não visa o interesse público. Consubstancia “um verdadeiro auxílio financeiro” a um clube profissional. Uma posição que encontra eco no parecer do Ministério Público, citado no acórdão. 
Os juízes conselheiros apontam o dedo à falta de fundamentação de uma despesa superior a cinco milhões. “Não foram feitos quaisquer estudos ou cálculos sobre o investimento, sua aplicação e benefícios, receitas a obter e custos de manutenção envolvidos” para a Câmara, pode ler-se no acórdão. Também não conseguiram apurar se o projecto será “equilibrado, rentável ou deficitário”. 
Certos seriam os benefícios deste negócio para o clube: “saldar as suas enormes dívidas, ficar livre de uma eventual tomada do estádio pelos credores, ficar legalmente desonerado de manter uma infraestrutura com custos elevados e continuar a utilizá-la”.

Acórdãos disponíveis no site do Tribunal de Contas:
- Acórdão n.º 69/2011 de 28 de Novembro - AQUI
- Acórdão n.º 14/2012 de 10 de Julho - AQUI 
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